Voz para Todos

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Voz para Todos - Privacidade e LGPD

Informações sobre tratamento de dados pessoais, transparência, segurança e direitos dos titulares.

Resumo para o usuário

O Voz para Todos utiliza dados mínimos para permitir a participação em atividades educacionais. O nome do aluno, o código da sessão e as respostas enviadas são usados para registrar a participação e apresentar os resultados ao professor. A instituição responsável deve manter transparência sobre o uso dos dados e disponibilizar canal para solicitações relacionadas à LGPD.

1. Finalidade da seção

Esta seção apresenta, em linguagem clara e objetiva, como o sistema Voz para Todos trata dados pessoais durante o uso das funcionalidades de participação em sessões educacionais, envio de respostas e acompanhamento pelo professor.

O objetivo é garantir transparência aos alunos, professores, administradores e responsáveis pela instituição quanto ao uso dos dados pessoais no ambiente digital.

2. Dados pessoais tratados

O sistema pode tratar os seguintes dados pessoais:

3. Finalidades do tratamento

Os dados são tratados para:

4. Princípios aplicados

O Voz para Todos deve observar os princípios da LGPD, especialmente:

5. Base legal sugerida

A definição da base legal deve ser validada pela instituição responsável pelo uso do sistema. Em contexto educacional, podem ser avaliadas, conforme o caso:

Esta seção não substitui análise jurídica específica. A instituição controladora deve validar a base legal adequada conforme seu contexto, público atendido e finalidade pedagógica.

6. Compartilhamento de dados

Os dados podem ser tratados por serviços tecnológicos necessários ao funcionamento do sistema, como provedor de autenticação, banco de dados, hospedagem e infraestrutura de aplicação.

O compartilhamento deve se limitar ao necessário para funcionamento, segurança, armazenamento e suporte técnico da solução.

7. Retenção e eliminação

Os dados devem ser mantidos somente pelo período necessário ao cumprimento das finalidades educacionais, administrativas ou legais.

A instituição responsável deve definir uma política de retenção, considerando:

8. Direitos dos titulares

Os titulares de dados pessoais podem solicitar, conforme aplicável:

9. Segurança da informação

O sistema deve adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, comunicação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado.

10. Dados de crianças e adolescentes

Caso o sistema seja utilizado com crianças ou adolescentes, a instituição responsável deve observar cuidados reforçados, compatíveis com o melhor interesse do menor, com a finalidade pedagógica e com as autorizações necessárias conforme o contexto de uso.

Recomenda-se que a instituição mantenha orientações específicas para professores, responsáveis e equipe pedagógica quando houver participação de menores de idade.

11. Controlador, operador e encarregado

A instituição que define as finalidades e meios de tratamento tende a atuar como controladora dos dados. Prestadores de serviços tecnológicos podem atuar como operadores, conforme a relação contratual e técnica estabelecida.

A identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais deve ser disponibilizada pela instituição responsável, quando aplicável.

Canal de contato da instituição / encarregado

Alunos do Eixo Computação da Univesp - Projeto Integrado I Grupo 8 - 1 Semestre de 2026

12. Registro de boas práticas

Para governança e prestação de contas, recomenda-se que a instituição mantenha registros mínimos sobre: